POLÍTICA

PGR defende progressão de Débora do Batom para o regime semiaberto

Procuradoria também reconheceu 212 dias de remição por trabalho, leitura e aprovação no Enem

Por Redação Bússola 3 min de leitura
PGR defende progressão de Débora do Batom para o regime semiaberto

A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável à progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023, ela poderá deixar o regime fechado e passar ao semiaberto caso o pedido seja aprovado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal.

PGR considera que requisito de tempo foi cumprido

Segundo o parecer, Débora já ultrapassou o período mínimo exigido para a progressão. Para condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, a legislação estabelece o cumprimento de pelo menos 25% da pena antes da mudança de regime.

No cálculo apresentado pela Procuradoria, esse percentual corresponde a 1.278 dias. Considerando o período de prisão já contabilizado, os dias de detração e as remições reconhecidas, a PGR calcula que Débora havia cumprido 1.287 dias até 22 de setembro.

Com isso, o órgão concluiu que o requisito temporal para a progressão já foi alcançado. A manifestação, entretanto, ainda depende da análise e decisão de Alexandre de Moraes.

Pedido de remição também foi analisado

A defesa havia solicitado o reconhecimento de 281 dias de remição, referentes a atividades realizadas durante o cumprimento da pena. A remição permite reduzir o período de prisão por atividades previstas em lei, como trabalho e estudo.

A PGR reconheceu 212 dias desse pedido: 108 correspondentes ao trabalho, 100 pela aprovação no Enem de 2023 e quatro dias relacionados à leitura de um livro. A Procuradoria não acolheu integralmente a solicitação de 281 dias apresentada pelos advogados.

A defesa havia incluído outros períodos no cálculo, entre eles atividades relacionadas ao Enem de 2024. A diferença entre o pedido dos advogados e o número reconhecido pela PGR deverá ser considerada na atualização do cálculo da pena.

Condenação pelos atos de 8 de Janeiro

Débora ficou conhecida nacionalmente após escrever, com batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao STF, durante os atos de 8 de janeiro de 2023.

A 1ª Turma do Supremo a condenou a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes. A condenação inclui acusações de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Desde março de 2025, Débora cumpre a pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares. Mesmo após a determinação do início do cumprimento da pena em regime fechado, Moraes manteve o recolhimento domiciliar.

Decisão agora cabe a Alexandre de Moraes

O parecer da PGR foi solicitado por Moraes após a defesa pedir a progressão para o semiaberto e a revisão do cálculo da pena. O ministro havia dado cinco dias para que a Procuradoria apresentasse sua manifestação.

Com o posicionamento favorável da PGR, o pedido retorna para análise do relator da execução penal. Caberá a Moraes decidir se Débora poderá efetivamente progredir para o regime semiaberto e como serão contabilizados os dias de remição reconhecidos no processo.